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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2013 - 14:30
Deputados aprovam royalties do petróleo para educação e saúde
Governo destinava 100% dos royalties para a educação
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Função social da propriedade rural e os requisitos inerentes ao seu cumprimento elencados pela Constituição de 1988

Aládio A. Dullius. Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.472, de 20/06/05

Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2017 - 11:05
Segunda Seção do STJ reconhece que jurisprudência já respalda direito de poupadores
A controvérsia que estava submetida ao rito dos repetitivos (artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil) diz respeito à possibilidade ou não de o poupador executar uma sentença coletiva mesmo que não fosse filiado à entidade autora da demanda na época do seu ajuizamento.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2015 - 10:55
Verba do fundo partidário não pode ser penhorada nem para pagar dívida de propaganda eleitoral
As verbas repassadas pelo fundo partidário têm natureza pública, independentemente da origem, e não podem ser penhoradas para pagamento de débitos dos partidos políticos, ainda que eles se refiram a hipóteses de aplicação do fundo
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2010 - 11:57
Desvios de verbas do Fundef deve ser investigado criminalmente pelo MPF e civilmente pelo MP estadual, decide Dias Toffoli
O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008

Regulamenta o art. 6º da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que trata do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2016 - 17:23
Corte vai definir prazo na intimação por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória
Com a afetação, o colegiado, formado pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definirá se o prazo deve ser contado a partir da data da juntada aos autos do mandado cumprido, conforme estabelece o artigo 241, incisos II e IV, do CPC/73, ou se a partir da própria intimação, nos termos do artigo 242, caput, do mesmo código.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Julho de 2016 - 16:36
Agravo de Instrumento. Competência da Justiça do Trabalho. Complementação de Aposentadoria

Agravo de Instrumento em Recurso de revista interposto pela Petrobras em face de decisão publicada antes da vigência da LEI Nº 13.015/2014.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O novo artigo 543-C do Código de Processo Civil, a busca da celeridade e da isonomia.
Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected] Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 12:40
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2025 - 09:30
Brasil tem poucas ações públicas voltadas à moradia

Déficit habitacional no país supera 6 milhões de domicílios; livro traz dados inéditos, aponta fragilidades e soluções para o sistema
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2017 - 09:03
Tribunal Superior Eleitoral começa a julgar nesta terça ação que pede cassação da chapa Dilma-Temer
Os 7 ministros da Corte irão analisar, a partir das 9h, denúncia apresentada pelo PSDB após eleição de 2014. Tribunal preparou megaestrutura e reservou, inicialmente, 4 sessões para julgar o caso.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
A eficiência da imoralidade no princípio da publicidade na administração pública: a improbidade e a impunidade do administrador público em face das agressões aos princípios constitucionais

Giuliano Cavalcanti Soares, Advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 20437.pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela UNIFOR-Universidade de Fortaleza; E-mail:[email protected] Raquel Dias Ribeiro Ferreira Gomes, Advogada inscrita na OAB/CE, sob o nº20.140 , pós-graduanda em Administração Pública pela FIC-Faculdades Integradas do Ceará; E-mail: [email protected] Tecla Daniele Barros de Carvalho- Advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 19.727, pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade ATENEU; E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Bens passíveis de penhora não localizados.

Requisição de informações à Receita Federal e às instituições financeiras. Admissibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
ISS. Sociedades uniprofissionais. Embargos de divergência recebidos como embargos de declaração. Erro material. Questão de ordem.

Determinação da primeira seção de sua correção.

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